ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 14.12.1995.
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às doze horas e vinte e seis minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Luiz Braz, Maria do Rosário, Mário Fraga, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Wilton Araújo e João Pirulito. Constatada a existência de "quorum" o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 2ª Sessão, estiveram: o Projeto de Resolução nº 49/95, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 149, 151 e 152/95 e o Projeto de Lei do Executivo nº 76/95; em 3ª Sessão esteve o Projeto de Resolução nº 48/95. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Edi Morelli comentou a cobrança irregular de contas de água pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos de moradores da Restinga. Às doze e trinta e quatro minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Airto Ferronato e Mário Fraga e secretariados pelo Vereador Clovis Ilgenfritz. Do que eu, Clovis Ilgenfritz, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE
(Mário Fraga): Estão abertos os trabalhos da 19ª Sessão Extraordinária.
O Ver. Edi Morelli está com
a palavra em tempo de Comunicação de Líder.
O SR. EDI
MORELLI:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiz, desta tribuna, a denúncia da cobrança
irregular da taxa de esgoto nos Condomínios Loureiro da Silva na Restinga. E,
pelo que soube, atingiu outros blocos e apartamentos da Restinga. Estive
conversando várias vezes com o Diretor do DMAE, e ontem uma nova conta de água
foi entregue aos usuários juntamente com esta correspondência. (Lê a
correspondência.)
"DMAE PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO
Porto Alegre, 12 de dezembro
de 1995.
Senhor Usuário:
Informamos que a partir da
conta do mês de novembro/95 passamos a cobrar taxa de esgoto pluvial (taxa 03)
de seu prédio, no entanto, houve lapso de alteração durante a atualização
cadastral fazendo com que a conta do mês fosse emitida com valor superior ao
que deveria ser cobrado.
Face o acima exposto,
estamos encaminhando, em anexo, uma nova conta com o valor correto.
Atenciosamente,
SETOR DE LANÇAMENTO"
Só que essa conta de água
que foi entregue ontem, está com o valor superior à conta anterior, das quais
eu tenho xerox de algumas delas. Continua errando o DMAE, quando diz que a
partir de novembro vão passar a cobrar taxa de esgoto porque a Lei
Complementar, - e é bom que a liderança do Governo se atente a Lei para
informar ao Diretor do DMAE, - a Lei Complementar nº 206, que altera o
dispositivo da Lei Complementar 170, de 24.12.87, alterada pela Lei
Complementar nº 180, de 18.08.88, que estabelece normas de instalações
hidrossanitárias e tarifárias para o serviço de abastecimento de água e coleta
de esgoto do Município de Porto Alegre e dá outras providências - o art. 3º tem
o seguinte teor. (Lê o art. 3º da Lei Complementar nº 206, de 02.05.90.)
"Art. 3º - A tarifa de
esgoto não incidirá sobre as residências unifamiliares com áreas construída
igual ou inferior a 55m²."
Peço ao Ver. Artur Zanella
que me ajude se eu estiver errado, mas os apartamentos da Restinga têm 42
metros e alguma coisa. Portanto, esses apartamentos estão isentos, assegura a
Lei nº 206. Portanto, a cobrança feita a partir do mês de novembro é ilegal,
porque há um dispositivo da Lei que assegura esse direito aos moradores, não
pode, de maneira alguma, ser subtraído através de uma decisão tomada
repentinamente, sem um aviso prévio, sem coisa alguma. Prédios que pagaram no
mês passado 71 reais e alguns centavos, e tenho contas para comprovar, teriam
que pagar 200 e tantos reais no mês de novembro.
Ainda bem que o Diretor do
DMAE tomou essa atitude de mandar uma nova conta, para que seja paga dentro do
prazo legal, que amanhã é o último dia de vencimento e se atrasar é por culpa
do DMAE e não por culpa do usuário, que fique bem claro nesta tribuna porque,
amanhã, eu volto a falar sobre esse assunto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Passamos ao período de
2ª SESSÃO
PROC.2672/95 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 49/95, de autoria da Mesa Diretora, que concede abono aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre, nos meses de dezembro de 1995 e janeiro de 1996, e dá outras providências.
PROC. 2520/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/95, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça Percival Flores um logradouro irregular, localizado no Bairro Partenon.
PROC. 2533/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/95, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Frederico Kniestedt um logradouro público, localizado no Bairro Rubem Berta.
PROC. 2534/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/95, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Travessa Valeriano Rodrigues um logradouro irregular, localizado no Bairro Santa Tereza
PROC. 2640/95 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 76/95, que autoriza o Executivo Municipal a realizar encontro de contas com o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
3ª SESSÃO
PROC. 2638/95 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/95, de autoria da Mesa Diretora, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Porto Alegre.
O SR.
PRESIDENTE: Não
havendo nenhum Vereador inscrito para discutir a Pauta estão encerrados os
trabalhos.
(Encerra-se a Sessão às
12h34min.)
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